A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decretou nesta quinta-feira (4) a prisão preventiva de um policial militar preso em flagrante pelos crimes de furto qualificado, concussão, resistência mediante ameaça e violência. Uma decisão de juízo em primeiro grau havia deferido a liberdade provisória do policial, mas foi revogada pela Câmara.
O Policial Militar foi preso em flagrante no dia 22 de março de 2017 e, em 30 de março do mesmo ano, foi denunciado. A sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva em abril do ano passado, mas a magistrada de 1º Grau deferiu a liberdade provisória do policial.
Segundo a denúncia, o policial militar teria furtado uma moto de 125 cilindradas ano 1998 do pátio do quartel, que se encontrava apreendida, com o fim de devolver ao suposto proprietário, mediante pagamento de certa quantia em dinheiro. Além disso, há informações de que, no momento da abordagem pelos policiais, teria oferecido resistência mediante violência e ameaça.
O processo oriundo da Vara Militar da Comarca de João Pessoa. O relato, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, ao dar provimento ao recurso ministerial, enfatizou que “as práticas, supostamente delituosas do réu, demonstram gravidade suficiente para a decretação da sua prisão, preenchendo todos os requisitos previstos no art. 255 do Código Penal Militar, fundamentando a necessidade da custódia, principalmente, como forma de garantir a ordem e a manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina militares”, concluiu o magistrado.
Fonte: Redação do Portal Vale do Piancó Notícias com G1