O coordenador de Comunicação de Campina Grande, Marcos Alfredo Alves, e o vereador Márcio Melo podem estar envolvidos em um caso de nepotismo no município. Duas servidoras também estariam sob suspeita, e são suas esposas: Debhora da Cunha Melo de Almeida (esposa do auxiliar da gestão) e Aretusa Gomes da Silva (esposa do parlamentar). Juntas, elas já embolsaram dos cofres públicos campinenses mais de R$ 345 mil.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) resolveu investigar as denúncias e instaurou, na quarta-feira (9), um inquérito civil para apurar o caso. O município de Campina Grande, sob responsabilidade do prefeito Romero Rodrigues (PSD), é um dos alvos da investigação.
Ambas as esposas estão lotadas no gabinete do prefeito Romero. A de Marcos Alfredo já recebeu R$ 15,3 mil em 2019, e a do vereador Márcio, que é primo do gestor municipal, já embolsou R$ 22,8 mil.
Debhora é lotada na folha da prefeitura desde janeiro de 2014. Já Aretusa, consta como comissionada desde fevereiro de 2013. Os dados são do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Detalhes dos salários
Debhora – R$ 15,3 mil (até maio de 2019); R$ 40 mil (2018); R$ 30 mil (2017); R$ 41 mil (2016); e R$ 40 mil (2015). Um total de R$ 166,3 mil. Os dados referentes a 2014 não estão disponíveis no Sagres Online.
Aretusa – R$ 22,8 mil (até maio de 2019); 59,5 mil (2018); R$ 46 mil (2017); R$ 36,3 mil (2016); e R$ 14,7 mil (2015). Um total de R$ 179,3 mil. Vale ressaltar que, apesar de ter sido admitida em 2013, os dados a partir de 2014 não estão disponíveis no Sagres Online.
O inquérito
A investigação foi autorizada pelo Promotor de Justiça Francisco Bergson Gomes Formiga Barros. O despacho foi proferido na na quarta-feira (9).
“Instaurar o presente Inquérito Civil com o objetivo de melhor apurar os fatos, individualizar as irregularidades acaso ocorrentes, colhendo em conjunto elementos e provas para embasar eventual posterior Ação Civil Pública, no objetivo de reparar eventuais danos, identificar o(a/s) responsável(is), coibir as práticas despidas de legalidade, responsabilizando, por conseguinte e na forma da lei, quem às mesmas deram origem ou perpetuidade, determinando, para tanto e por consequência a promoção de toda e qualquer diligência que a se mostrar necessária durante a tramitação, inclusive notificações, tomada de depoimentos e declarações, requisição de documentos outros, de perícias e informações, tudo com base nas prerrogativas ministeriais”, versa trecho do documento.
Fonte: ParaíbaJa