A Medida Provisória 895/19, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, cria a carteira estudantil gratuita em formato digital. O documento, chamado de ID Estudantil, será emitido por aplicativo de celular das lojas virtuais Google Play e Apple Store. O estudante que quiser poderá obter a versão física, também gratuita, em agências da Caixa Econômica Federal.
Ao solicitar a carteira digital, o estudante terá que fazer um cadastro no aplicativo e dar o consentimento para o compartilhamento dos seus dados com o Ministério da Educação (MEC). As informações vão compor um banco de dados único e nacional dos estudantes.
Confira o texto integral da Medida Provisória
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-895-de-6-de-setembro-de-2019-215089376
A nova carteirinha será padronizada pelo MEC e terá certificação digital. A emissão começará em dezembro e os estudantes universitários serão os primeiros a serem beneficiados. Para os demais, o governo afirma que novo documento deverá estar disponível em até seis meses.
Entidades estudantis
A medida provisória altera a lei da meia entrada (Lei 12.933/13) para permitir que o MEC emita a carteirinha digital.
A versão física continuará sendo disponibilizada pelas entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). Mas a partir de 2021, a emissão pelas entidades dependerá de consulta prévia e gratuita ao banco de dados criado com as informações da ID Estudantil.
Sem custos
O MEC alega que a ID Estudantil reduzirá a burocracia e permitirá a universalização do acesso ao documento, já que não haverá mais custo para o estudante.
Hoje, as entidades estudantis cobram para emitir a carteirinha, a exceção dos alunos carentes, que não pagam.
Banco de dados
A medida provisória estabelece que, além dos cadastros realizados pelos estudantes, o banco de dados criado pela MP 895/19 será alimentado por todas as instituições de ensino do País, públicas e privadas, com informações como o corpo docente e discente, a matrícula, a frequência e o histórico escolar de cada estudante.
As informações serão usadas exclusivamente para formulação, execução, avaliação e monitoramento de políticas educacionais, garantida a anonimidade de dados pessoais, sempre que possível.
Tramitação
A MP 895/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um deputado e a presidência da comissão, a um senador. Ambos ainda serão indicados.
O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Senado