O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros, da 14ª Vara da Justiça Federal, rejeitou o pedido dos advogados de defesa do ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, para deixar a prisão durante a pandemia do coronavírus.
Edivan encontra-se cumprindo prisão preventiva no Presídio Regional de Patos desde novembro de 2019, depois de ser investigado na quarta fase da Operação Recidiva, acusado do crime de lavagem de dinheiro através de criptomoedas.
A defesa de José Edivan alegou que ele deveria ser colocado em prisão domiciliar para não correr o risco de contrair o Covid-19, alegando que o presídio de Patps, que tem uma população carcerária de quase 400 detentos, encontra-se superlotado, e que o ex-gestor está na lista de presos com comorbidade, ou seja, tem diagnóstico de estar com mais de uma doença simultaneamente.
O Ministério Público Federal entendeu que o ex-prefeito deve ser mantido preso, pois não está no grupo de risco, por ter ainda 59 anos, e que ele está isolado em cela especial por possuir nível superior de ensino.
“O condenado não possui idade avançada (59 anos) e não se tem notícia de que, desde sua segregação, tenha sofrido enfermidades bacterianas e parasitárias (tuberculose, meningite, AIDS) que assolam os presidiários. O réu já se encontra isolado e também poderá receber imediato tratamento na remota possibilidade de apresentar sintomas da doença”, argumentou o MPF.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações, Clickpb