O juiz André Ricardo de Carvalho Costa converteu a prisão em flagrante em preventiva dos envolvidos na suposta venda de celulares dentro do Presídio de Segurança Máxima PB1. São eles: Edson Stallone Monteiro dos Santos, Karla Ysabelle Batista Leite, Emanuel Ferraz Vieira de França, João Paulo Gomes do Nascimento, Nadilson Chalega Gonçalves e Daniel Cardoso do Nascimento, todos investigados pela prática, em tese, de corrupção passiva e integrar organização criminosa, delitos previstos no artigo 371, § 1º do Código Penal, combinado com o artigo 2º, § 4º, II, da Lei nº 12.850/2013.
A decisão ocorreu na noite desta quinta-feira (20), após a audiência de custódia, que contou com a presença do representante do Ministério Público, Ricardo Alex Almeida Lins, e dos advogados dos custodiados.
Consta dos autos que a Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado, por meio da diligência chamada ‘Ação Controlada’, tomou conhecimento do envolvimento de agentes penitenciários na prática de crimes de corrupção, especialmente no comércio de equipamentos telefônicos dentro da Penitenciária de Segurança Máxima PB1, em Mangabeira, nesta Capital. Teria sido através desses celulares que foi coordenada e executada a fuga em massa de detentos daquela unidade prisional.
Os autos apontam, ainda, que a ação de resgate dos presos envolveu o uso de explosivos e amas de grosso calibre, com muitos disparos de fuzis, destruindo, inclusive, o portão de entrada do Presídio de Segurança Máxima.
De acordo com as investigações, o custodiado Edson Stallone, que é casado com Karla Ysabelle, cunhada do custodiado e agente penitenciário Emanuel Ferraz Vieira de França, foi preso no momento em que estaria recebendo a quantia de R$ 4 mil, a mando daquele agente penitenciário, na localidade conhecida como ‘Açai do Boca’, no Bairro do Geisel. Esse valor seria uma parcela do pagamento pela venda dos celulares aos detentos. A custodiada Karla Ysabelle, por sua vez, além de estar acompanhando seu marido, na entrega do dinheiro, também fornecia sua conta bancária para outros depósitos em favor do agente Emanuel.
Ainda conforme as investigações, dentro do PB1, no outro núcleo da organização criminosa, atuariam os presidiários João Paulo, Nadilson Chalega e Daniel Cardoso, sendo que Daniel seria o informante que possibilitou a colheita de provas. Os detentos seriam os responsáveis por receber os celulares do agente penitenciário Emanuel e repassá-los aos compradores, homens de alta periculosidade, que teriam orquestrado a fuga em massa do Presídio.
O juiz André Ricardo verificou que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria delitiva, conforme constam nos depoimentos dos policiais no Auto de Prisão em Flagrante. O magistrado observou, ainda, que houve situação de flagrância, sendo legal e legítima a prisão efetuada, inexistindo qualquer motivo que justifique o seu relaxamento. “No caso, estão presentes os requisitos da prisão preventiva, qual sejam o fumus comissi delicti e periculum libertatis. Além disso, a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, para conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal”, fundamentou.
Ao final da audiência, o magistrado determinou o encaminhamento de Edson Stallone para o Presídio do Róger; Karla para a Penitenciária Feminina; Emanuel Ferraz para o 5º Batalhão de Polícia Militar da Paraíba; João Paulo e Nadilson Chalega foram encaminhados para o PB1; e Daniel Cardoso para a Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão.
Audiência de Custódia – As Resoluções nº 14/2016 do TJPB e nº 213/2015 do CNJ garantem ao preso, em flagrante ou em decorrência de cumprimento de Mandado de Prisão, a apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas para realização de Audiência de Custódia, ocasião em que são verificadas a legalidade e circunstâncias da prisão deflagrada.
Fonte: Por: Blog do Gordinho