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Lei do deputado George Morais garante percentual mínimo de moradias populares para mulheres chefes de família na Paraíba

O governador da Paraíba sancionou a Lei nº 14.048, de 16 de outubro de 2025, de autoria do deputado estadual George Morais, que assegura um percentual mínimo de 20% das unidades em programas de habitação popular do Estado para mulheres chefes de família.

De acordo com a nova legislação, as mulheres que sejam responsáveis pelo sustento e pela guarda de seus filhos ou dependentes terão prioridade na destinação das moradias sociais. O objetivo é garantir moradia digna e fortalecer a proteção social dessas famílias, especialmente nas camadas de baixa renda.

O texto da lei define como chefes de família as mulheres que vivem sozinhas ou que são responsáveis pela guarda e sustento de crianças e adolescentes de até 14 anos. A medida será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação.Segundo o deputado George Morais, autor da proposta, a lei representa um avanço importante na política habitacional paraibana, pois reconhece o papel fundamental das mulheres na estrutura familiar e social.

“Essa é uma forma de o Estado assegurar mais dignidade e oportunidades às mulheres que sustentam seus lares sozinhas”, destacou o parlamentar.

Com a nova lei, a Paraíba passa a integrar o grupo de estados brasileiros que possuem legislação específica voltada à inclusão e proteção das mulheres chefes de família nos programas habitacionais.

Fonte: Redes sociais