Em publicação oficial nesta segunda-feira, 6, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) intimou os prefeitos de Olho D’água, Santa Inês e São José de Caiana para que enviem documentação que possa corrigir irregularidades que, supostamente, estariam ocorrendo em suas respectivas gestões. As Prefeituras têm 10 dias para o encaminhamento da documentação ao tribunal contábil.
Os documentos solicitados são os mesmos para as três Prefeituras regionais, entre os quais extrato bancário da conta específica do Fundeb, prevista no art. 17 da Lei 11.494/2007, ou outra criada especificamente com este propósito, na qual tenham sido efetivamente creditados os recursos dos precatórios do antigo Fundef, contemplando o período desde o crédito dos recursos na conta bancária até a data atual.
Também está sendo exigida documentação contábil, financeira e patrimonial que respalde a execução de despesas à conta de recursos de precatórios do Fundef, composta por notas de empenho, notas de liquidação, ordens de pagamento, notas fiscais, registros patrimoniais e cópia de processo administrativo de contratação de escritório de advocacia que tratou dos recursos dos precatórios do Fundef, se existente, do contrato respectivo, bem como de eventuais pagamentos efetivados por conta da referida contratação. Em caso negativo, como se procedeu à demanda judicial, enfatizou o TCE.
Os prefeitos de cada um desses três municípios ainda terão que informar se houve utilização de recursos de precatórios do Fundef para pagamento de despesas de pessoal a título de remuneração, abono, passivos trabalhistas, entre outros, além de ter que informar se o município dispõe de serviços de Assessoramento Jurídico (Procuradoria ou similar).
Caso os prefeitos não enviem os documentos solicitados, ou os enviem incompletos, poderão ter prestações de contas reprovadas pelo órgão de controle externo.
Fonte: Isaías Teixeira/Folha do Vale