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Trabalhador é indenizado em R$ 400 mil por receber presente obsceno na PB

Um trabalhador em João Pessoa foi indenizado por danos morais, depois de receber um presente pejorativo, em que “um porta-lápis em forma de boneco e com aparência semelhante a sua, estava em posição de quatro apoios, sendo o ânus do boneco o local de se colocar o lápis, emitindo um som de grito ao realizar o apontamento”. O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu negar o recurso solicitado pela empresa Itaú Unibanco e estabeleceu uma condenação de R$ 400 mil. O caso foi divulgado nesta terça-feira (7).

No processo, o banco afirmou que o funcionário era tratado com respeito, sem qualquer tratamento diferenciado e mantinha bom relacionamento com os seus superiores. Com relação ao presente de aniversário, a empresa informou que teria sido dado por um amigo íntimo do trabalhador e que ele sempre demonstrou ser aberto às brincadeiras, negando que houve cota para comprar o objeto informado.

Já o trabalhador informou no processo que, mesmo recusando o presente, o objeto ficou circulando nas mesas dos colegas. Ele alegou que foi discriminado e teve restrição de direitos de sua função, como senhas e email corporativo, depois que foi reintegrado ao trabalho por decisão judicial.

Ele contou que passou a ser discriminado dentro da agência e não teve mais direito a sua carteira de clientes, sendo também impedido de participar das reuniões de plataforma e de trabalhar nas suas atividades de gerente, passando a ser recepcionista. Também deixou de ser beneficiado com o ressarcimento do estacionamento rotativo, direito dos demais funcionários, e que não foi mais convidado a participar dos cursos ofertados pelo banco.

O denunciante ainda afirmou que foi tratado de forma diferenciada no ambiente de trabalho, foi pressionado para aumento das metas de vendas com indiretas de demissão, mesmo estando com desempenho acima da média em comparação aos seus colegas. Disse que, mesmo quando conseguia excelente rendimento, seu superior anotava em sua avaliação observações negativas.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia, houve vexame, vergonha e sentimento de diminuição ou impotência. O relator decidiu que “restaram comprovados o dano, a culpa e o nexo de causalidade, pelo que deve ser mantida a sentença”.

Fonte Por G1 PB